A MMP Advogados possui um programa de assistência social na área criminal, auxiliando as pessoas de classes menos favorecidas a contar com auxílio jurídico integral e totalmente gratuito.
A advocacia pro bono encontra amparo no Código de Ética e Disciplina da OAB, conforme se observa:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela
Os casos são selecionados mensalmente. Para cadastrar uma solicitação, envie um e-mail para contato@mmpadv.com.br, certamente estaremos felizes em lhe ajudar.
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O acesso à justiça é um direito de todos previsto na Constituição Federal e a MMP Advogados entende o importante papel do advogado como agente indispensável à administração da justiça, contribuindo com uma sociedade mais justa e igualitária.